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Prefeitura Universitária fiscaliza venda de bebidas alcoólicas

A decisão se baseia na Portaria 2510/1999 do Conselho Universitário, com base no Artigo 207 da Constituição Federal, que proíbe tal prática, determina a fiscalização por parte da Prefeitura Universitária e promove auto de infração em caso de descumprimento. “O consumo de bebidas alcoólicas é impróprio em uma instituição pública, cuja finalidade é o ensino, a pesquisa e a extensão”, fundamenta o texto. 

Servidores ou estudantes que cometerem a infração “responderão na forma do regime disciplinar a que estão submetidos”, de acordo com a portaria. Os eventuais responsáveis pela venda dirigida a menores de 18 anos serão submetidos às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o apoio das forças de Segurança Pública, de acordo com o Artigo 243 da Lei 8060 de 13 de julho de 1990.

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