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UFRJ e Qualitécnica assinam Termo de Ajustamento de Conduta

O TAC prevê multa de 2% sobre a remuneração de cada trabalhador em caso de atraso após o 5º dia útil de cada mês, ou de falta de pagamento referente a vale transporte e vale alimentação (que devem ser pagos até o último dia útil do mês anterior a trabalhar). Além disso, o termo determina multa de R$ 1.000 por dia, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A assinatura do documento autoriza também que a UFRJ retenha o pagamento à empresa e efetue o depósito diretamente na conta bancária dos funcionários prejudicados. Em sua cláusula terceira, o termo também exige que a Qualitécnica entregue, no primeiro dia útil de cada mês, a relação dos funcionários, seus CPFs e dados bancários, acompanhada da folha de pagamentos discriminada. 

Sobre as denúncias de descontos no pagamento dos trabalhadores nos últimos dias, a empresa terceirizada defendeu-se alegando que se trata de faltas em dias anteriores à paralisação das atividades na universidade. A orientação da procuradora Guadalupe Couto foi que cada funcionário busque representação junto à Associação dos Trabalhadores Terceirizados da UFRJ (Attufrj), de modo a ajuizar ações individualmente. A professora Luciana Boiteux, da Faculdade Nacional de Direito (FND) e dirigente da Associação dos Docentes da UFRJ (Adufrj-Ssind), se colocou à disposição para apurar os casos e prestar esclarecimentos. 

A advogada da Qualitécnica, Regina Tedéia Sapia, afirmou que a empresa encontra-se em grave crise financeira e que só tem condições de efetuar o depósito do vencimento e dos benefícios aos trabalhadores após o pagamento pela UFRJ. Como o atual contrato em vigor exige que a empresa mantenha uma reserva financeira de até 90 dias em caso de falta de repasse pela universidade, fica configurado, desta maneira, quebra de contrato. Por este motivo, a Reitoria já está providenciando legalmente a rescisão do contrato. Segundo a professora Maria Celeste Marques, do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (Nepp-DH), doutora em Direito do Trabalho, "cabe à Qualiteénica a responsabilidade e o risco do negócio, ou seja, deve honrar com os contratos firmados quer com a UFRJ e com os seus trabalhadores. Caso contrário, deve se retirar do mercado, eis que deve ter as condições econômicas para funcionar".

Estiveram presentes à audiência também o reitor da UFRJ, professor Carlos Levi; a professora Denise Nascimento, vice-reitora eleita da UFRJ; os procuradores da Advocacia Geral da União (AGU), Luysien Coelho Marques Silveira e Luiz Carlos Machado e Silva; e o preposto da empresa Qualitécnica.

 

*Com a colaboração da Redação do Jornal da Adufrj-Ssind

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