Entendemos que cabe à autoridade policial a apuração dos fatos, em respeito ao Princípio da Presunção da Inocência, devendo ser, contudo, afastado qualquer juízo de valor que sugira que a adolescente, vítima da agressão, tenha permitido ou consentido com os atos dos estupradores. Não podemos aceitar que a suposta associação da adolescente ao tráfico de drogas, sua ligação com algum dos estupradores, sua condição social e de classe ou sua raça/etnia, sejam impeditivos para a apuração da grave violência sofrida, que atingiu não apenas uma mulher, mas a todas as mulheres.
Consideramos que o fato se trata de violação direta aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, pois a grave violência sofrida pela adolescente estuprada por mais de 30 homens gerou danos físicos e psicológicos, que limitam total ou parcialmente sua capacidade de emancipação pessoal e social.
Neste momento, o governo interino do Brasil extinguiu o Ministério das Mulheres, da Igualdade Social e Direitos Humanos, na contramão da necessidade social, haja vista que o Brasil é signatário de pactos e tratados internacionais de direitos humanos, que têm por objetivo erradicar a violência contra as mulheres. Na contramão das medidas que visam a promoção da igualdade de gênero e no retrocesso das políticas públicas em direitos humanos que objetivam o enfrentamento à violência sexual, afirmamos nosso repúdio a toda iniciativa que restrinja os direitos das mulheres, como a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei5069/13, que modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/13), tornando crime a orientação de qualquer procedimento abortivo, mesmo nas hipóteses admitidas pela legislação, como estupro, e impedirá o acesso de mulheres violentadas a procedimentos preventivos, tais como a pílula do dia seguinte e o coquetel anti-HIV. Cabe ressaltar que as mulheres brasileiras encontram-se numa condição histórica subalternizada no processo de construção cultural, social e econômica do Brasil, que se fundou sobre bases racistas e machistas - frutos do patriarcado misógino difundido, primeiro, por seus colonizadores e, posteriormente, por seus governantes.
Esta afirmativa encontra sustentação em dados publicados por diversos organismos (nacionais e internacionais), instituições públicas e privadas e pesquisadoras/es que se debruçam sobre a temática de gênero, dados estes que evidenciam que a violência contra as mulheres transcende todas as outras formas de violência sofridas por outros grupos sociais no Brasil, cuja condições de classe, faixa etária, grau de instrução, raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero, religiosidade, origem geográfica e cultural fujam do padrão social eleito como o aceitável: o padrão masculino, heterossexual, cristão, branco, cisgênero, abastado, jovem e saudável.
Portanto, o Estado brasileiro tem a obrigação de promover condições indispensáveis para a eliminação da violência contra as mulheres, com a adoção de políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento social, individual e político das mulheres, superando as desigualdades entre mulheres e homens.
Nós, discentes do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos da UFRJ, assumimos o compromisso de lutar pela ampliação das garantias dos direitos humanos em conjunto com a sociedade civil, em especial em favor das vítimas, de modo a construirmos estratégias para a superação da epidemia da violência contra as mulheres.
A VIOLÊNCIA NÃO ATINGIU APENAS UMA MULHER, MAS TODAS AS MULHERES.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2016.
Coletivo Discente do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos da UFRJ
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