Os conselheiros do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), reunidos durante a 823ª sessão ordinária, manifestaram repúdio sobre a decisão da 14ª vara do Distrito Federal, que concedeu liminar para que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça psicólogos de promover estudos científicos e realizar atendimento profissional para reorientação sexual das homossexualidades.
A nota faz menção à resolução 001/99 do CFP, que determina que “’psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade', porque entende, em consonância com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que as homossexualidades não constituem doença ou desvio e não são, consequentemente, objetos de cura ou de reorientação”. Por esse motivo, a nota do Conselho do CFCH considera que a decisão judicial “torna a resolução do CFP quase inoperante uma vez que, na prática, permite a atuação profissional para reorientação profissional”.
O Conselho repudia a liminar por “reabrir o caminho para que práticas discriminatórias, estigmatizantes, preconceituosas e promotoras de sofrimento possam ser realizadas por profissionais de psicologia sob o aparente manto da pesquisa científica”.
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