- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
Caso você tenha concluído o Ensino Médio após 1985, seu colégio deverá publicar no DOU a lista dos aprovados. Se você estudou em colégio federal, o documento deverá ser autenticado pela própria secretaria, não havendo a necessidade de publicação no DOU. Se o término do curso foi anterior a 1985, o certificado deverá ser assinado pela Secretaria Estadual de Educação. No caso de colégios extintos por qualquer causa, procure, também, a Secretaria Estadual de Educação, no Setor Inspetoria Escolar.
- Histórico escolar do Ensino Médio
- Certidão de nascimento ou casamento. No caso de o documento conter tarja verde e amarela, fazer xerox colorida.
- Carteira de identidade atualizada.
- Histórico Escolar (HE) do curso superior.
- CPF (Se o formando não apresentar a cópia do CPF, o mesmo poderá ser emitido pelo site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br)
- Certificado de Reservista ou de Dispensa
- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser emitida pelo site do TSE - www.tse.jus.br
ATENÇÃO: OS FORMANDOS DEVERÃO APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DE TODOS OS DOCUMENTOS OU SOLICITAR À SECRETARIA ACADÊMICA DO SEU CURSO QUE FAÇA A AUTENTICAÇÃO DOS MESMOS.
DOCUMENTOS PARA O PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE DIPLOMA
Os documentos a serem entregues pelo formando para o processo de SUBSTITUIÇÃO de diplomas são os mesmos do primeiro processo de registro, exceto a comprovação do Ensino Médio que não precisa ser acrescentada. Lembramos também que é necessário incluir o diploma anterior com erro.
CONSELHO DE COORDENAÇÃO
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