CEP/ Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Comitê de Ética em Pesquisa
(Regimento Interno)
Capítulo I
Natureza e Finalidade
Art. 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/CFCH) é um órgão colegiado que se inspirou na Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para sua regulamentação e estruturação.
Art. 2º. O principal papel do CEP/ CFCH é educativo, cabendo-lhe registrar, avaliar, monitorar e acompanhar as pesquisas, as desenvolvidas em ciências humanas e ciências sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
§1º O CEP/ CFCH encontra-se institucionalmente vinculado à Decania do CFCH e suas decisões são independentes de qualquer interesse não-acadêmicos.
§ 2º São co-responsáveis pelo CEP/CFCH: a Decania do CFCH, o Instituto de Psicologia, a Faculdade de Educação, a Escola de Serviço Social, o Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, a Escola de Comunicação, o Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos, o Instituto de História e o Colégio de Aplicação.
Capítulo II
Organização do CEP
Atribuições
Art. 3º. Compete ao CEP/CFCH, além da análise dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, a adequação e atualização das normas, cabendo-lhe especialmente as seguintes atribuições:
I. Estabelecer suas próprias normas de funcionamento;
II. Apreciar os projetos de pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento de toda documentação, respeitado o calendário anual do CEP.
III. Emitir parecer dos projetos dos pesquisadores;
IV. Divulgar os documentos éticos nacionais e internacionais nos quais se baseia para a avaliação dos projetos de pesquisa;
V. Cumprir seu papel educativo por meio de subsídios pedagógicos na área da ética em pesquisa em ciências humanas e sociais;
VI. Elaborar relatório de cada projeto de pesquisa analisado e relatório trimestral para encaminhar à CONEP.
Art. 4º. O CEP/CFCH manterá em arquivo o projeto, os documentos, e relatórios correspondentes, por, no mínimo, 05 (cinco) anos após o encerramento da pesquisa.
Composição do CEP/CFCH
Art. 5º. A criação do CEP/ CFCH coube à iniciativa da Decania do CFCH. A organização cabe ao Colegiado do CEP, de acordo com a Resolução 196/96 CNS e complementares.
Art. 6º. O CEP/ CFCH é constituído por número ímpar de participantes não inferior a 07 titulares, 07 suplentes e 01 representante da comunidade e seu respectivo suplente.
§1º. Os integrantes titulares CEP/CFCH serão indicados preferencialmente a partir do corpo de professores e pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, à exceção dos representantes da comunidade.
§ 2º. O CEP/ CFCH será multidisciplinar e multiprofissional e atuará preferencialmente na área de ciências humanas.
§ 3º. Os suplentes participarão de todas as reuniões do colegiado, e poderão votar quando estiverem substituindo um integrante titular de CEP/CFCH.
§ 4º. O CEP/CFCH poderá contar com consultores ad hoc, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Art. 7º. Os integrantes titulares do CEP/CFCH deverão se isentar de tomada de decisão quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.
Art. 8º. O mandato do colegiado do CEP/CFCH será de 03 (três) anos, sendo permitida recondução, se indicado, por mais um período.
Art. 9º. Os cargos de coordenação-geral e coordenação adjunta do CEP/CFCH serão ocupados por integrantes titulares eleitos pelo colegiado.
§1ºÉ recomendável a alternância dos cargos de coordenação, referendado no colegiado.
Art. 10. Os participantes do CEP/CFCH não serão remunerados por essa atividade.
§1º É desejável que o membro docente coordenador e coordenador adjunto tenham liberação de parte da carga horária didática
Art. 11. Os participantes do CEP/CFCH, no caso de impossibilidade de comparecimento à reunião, comunicarão por escrito (carta, fax ou e-mail) à secretaria-geral que se incumbirá de comunicar a um dos suplentes para substituição.
Capítulo III
Atribuições da coordenação no Colegiado
Art. 12. À Coordenação geral do CEP/CFCH, incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do comitê, e especificamente:
I. Instalar e presidir as reuniões;
II. Suscitar o pronunciamento do comitê quanto às questões relativas aos projetos de pesquisa;
III. Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito de voto de desempate;
IV. Indicar componente do colegiado para realização de estudos de levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão, ouvido o colegiado;
V. Encaminhar relatórios trimestrais para a CONEP;
VI. Assinar pareceres finais sobre os projetos de pesquisa, segundo as deliberações tomadas em reunião do colegiado do CEP/CFCH.
VII. Elaborar e aprovar calendário anual de reuniões ordinárias.
Art. 13. Ao coordenador(a) adjunto(a) do CEP/CFCH, compete substituir o coordenador geral em seus impedimentos, e supervisionar a secretaria executiva e arquivo do CEP.
Art. 14. Ao(à) secretário(a)-geral incumbe:
I. Organizar a pauta das reuniões;
II. Receber correspondências, projetos ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos;
III. Entregar, conforme critérios estabelecidos e aprovados pelo colegiado, documentos do trabalho de pesquisa para os(as) relatores(as) avaliarem os projetos protocolados. Enviar cópia para apreciação com antecedência mínima de 10 dias da reunião;
IV. Preparar, assinar, distribuir os documentos relevantes, além de manter em arquivo a memória das reuniões;
V. Organizar as atividades do comitê, como banco de dados, registro de deliberações, protocolo e outros;
VI. Manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;
VII. Elaborar relatório anual das atividades do comitê a ser encaminhado à CONEP;
VIII. Assessorar os integrantes do CEP nas suas diversas atividades;
IX. Elaborar relatório trimestral dirigido à CONEP para ser apreciado no colegiado CEP/CFCH e
X. Operar o Sistema de Registro e Distribuição de processos.
Art. 15. Aos participantes, titulares ou suplentes, do CEP/CFCH incumbe:
I. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas;
II. Comparecer às reuniões, relatando projetos de pesquisa, proferindo voto e manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
III. Requerer votação de matérias em regime de urgência;
IV. Apresentar proposições sobre as questões pertinentes ao comitê;
V. Desempenhar atribuições que lhes forem conferidas pelo coordenador;
VI. Manter o sigilo das informações referentes aos protocolos analisados e outras matérias consideradas sigilosas.
§ Único. Aos suplentes, será facultativo o comparecimento às reuniões do CEP/CFCH, com direito a voz e, podendo apresentar proposições sobre as questões pertinentes ao colegiado e na ausência do titular, direito a voto.
Art. 16. Ao(à) pesquisador(a) cabe:
I. Apresentar ao CEP/CFCH o protocolo de pesquisa com todos os documentos necessários para análise do projeto de pesquisa;
II. Apresentar dados solicitados pelo CEP/CFCH;
III. Justificar por escrito, perante o CEP/CFCH, interrupção do projeto;
IV. Manter em arquivo, sob sua guarda, por 05 (cinco) anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP/CFCH.
Capítulo IV
Funcionamento
Art. 17. O CEP/CFCH reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente por convocação do (a) coordenador(a)-geral. Será respeitado 10 minutos de tolerância para início.
Art. 18. As decisões das reuniões serão registradas em atas, elaboradas pelo(a) secretário(a) do CEP/CFCH.
Art. 19. A pauta da reunião será preparada incluindo as matérias definidas na reunião anterior, e com os protocolos de pesquisa apresentados.
Art. 20. A emissão dos pareceres efetuados no prazo máximo de 30 dias após entrega de todos os formulários e documentos pelo(a) pesquisador(a) será considerado:
I. Aprovado;
II. Não aprovado;
III. Retirado: quando, transcorrido o prazo, o projeto permanece pendente;
IV. Aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa -CONEP/MS nos casos previstos pela Resolução 196/96.
Art. 21. As deliberações serão consignadas em pareceres assinados pelo(a) coordenador(a)-geral do CEP/CFCH.
Capítulo V
Disposições Finais
Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de 2/3 dos participantes do CEP/CFCH.
Art. 23. O presente Regimento entra em vigor após aprovação dos participantes do CEP/CFCH.
CONSELHO DE COORDENAÇÃO
Apresentação
Calendário, Pautas e Atas
Composição
Moções
Regimento
Resoluções
Secretaria