O sistema CEP/CONEP impossibilita que projetos que já tenham iniciado sua etapa empírica sejam analisados pelo Comitê de Ética.
Além disso, em virtude das etapas rotineiras que o projeto está sujeito (análise documental, indicação de relatoria e análise pelo colegiado), há um prazo entre a submissão do projeto e o parecer consubstanciado emitido pelo CEP.
Desta forma, até mesmo para evitar uma pendência em razão do cronograma, os projetos de pesquisa submetidos ao CEP devem possuir um interstício mínimo de 45 dias entre a submissão e a previsão do início das entrevistas.
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